Lei Ordinária nº 7.585, de 23 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7585

2025

23 de Setembro de 2025

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O DIA DA CORRIDA CONTRA O DIABETES DA ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA - ADJ, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O DIA DA CORRIDA CONTRA O DIABETES DA ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA – ADJ, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 98/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui o “DIA DA CORRIDA CONTRA O DIABETES DA ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA – ADJ”, a ser realizada anualmente no mês de novembro.
        Art. 2º. 
        A data tem como objetivo:
          I – 
          Promover a conscientização sobre o diabetes e os cuidados com a saúde;
            II – 
            Incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção e controle da doença;
              III – 
              reunir a comunidade em um evento de inclusão, saúde e bem-estar.
                Art. 3º. 
                A Corrida Contra o Diabetes será organizada pela Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste (ADJ) em parceria com entidades públicas e privadas, podendo contar com o apoio da Prefeitura Municipal de Birigui, por meio de suas secretarias.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de setembro de dois mil e vinte e cinco.


                    SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                    Prefeita Municipal


                    Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                    JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                    Secretária Adjunta de Governo

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.