Lei Complementar nº 163, de 22 de setembro de 2025
Planejamento e Urbanismo | Diretor(a) de Desenvolvimento Urbanístico |
Obras | Diretor(a) de Obras |
Chefe de Divisão de Execução de Obras | |
Infraestrutura | Diretor(a) de Infraestrutura Urbana |
Chefe de Divisão de Drenagem e Águas Pluviais | |
Meio Ambiente | Diretor(a) de Processos Ambientais |
Chefe de Divisão de Proteção do Patrimônio Ambiental | |
Diretor(a) de Controle dos Serviços de Água e de Esgoto | |
Diretor(a) de Produção de Abastecimento de Água | |
Associação de Corretores e Imobiliárias de Birigui | A serem indicados pela Associação e aceitos pelo Chefe do Poder Executivo |
Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Birigui | A serem indicados pela Associação e aceitos pelo Chefe do Poder Executivo |
Câmara Municipal | Servidor efetivo indicado pelo Presidente da Câmara |
Prefeitura Municipal dr Birigui, aos vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
Secretário Municipal de Obras
Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.