Lei Ordinária nº 7.580, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7580

2025

9 de Setembro de 2025

INSTITUI O USO DO “CORDÃO TULIPA VERMELHA” COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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INSTITUI O USO DO “CORDÃO TULIPA VERMELHA” COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇA DE PARKINSON NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Vereador José Avanço.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica instituído o uso do Cordão de Tulipa Vermelha como um identificador auxiliar para pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos e privados no município de Birigui.
        § 1º 
        A Doença de Parkinson, classificada no CID-10 G20, é uma doença neurológica degenerativa caracterizada por alterações motoras, resultantes da perda de neurônios dopaminérgicos na substância nigra do cérebro.
          § 2º 
          O Cordão de Tulipa Vermelha consiste em uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, predominantemente branca, estampada com desenhos de tulipas vermelhas.
            Art. 2º. 
            O uso do Cordão de Tulipa Vermelha é facultativo para pessoas diagnosticadas com a Doença de Parkinson, bem como para seus cuidadores e acompanhantes.
              Parágrafo único  
              O uso do Cordão de Tulipa Vermelha não é condição para o acesso a direitos e benefícios assegurados às pessoas com deficiência, sendo um recurso adicional de identificação.
                Art. 3º. 
                Estabelecimentos públicos e privados podem adotar medidas para reconhecer e facilitar a identificação de pessoas que utilizam o Cordão de Tulipa Vermelha, através das seguintes ações:
                  I – 
                  Treinamento e orientação de funcionários e colaboradores sobre o reconhecimento e o significado do Cordão de Tulipa Vermelha.
                    II – 
                    Afixação de informativos em locais de fácil acesso e visibilidade, contendo informações sobre o Cordão de Tulipa Vermelha e os procedimentos de atendimento a pessoas com Doença de Parkinson.
                      III – 
                      Divulgação de campanhas informativas através das redes sociais e canais de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Birigui.
                        IV – 
                        Assegurar o atendimento prioritário às pessoas com Doença de Parkinson, conforme legislação vigente, mediante comprovação de deficiência ou mediante o uso do Cordão de Tulipa Vermelha.
                          Art. 4º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de setembro de dois mil e vinte e cinco.


                            SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                            Prefeita Municipal


                            Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                            JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                            Secretária Adjunta de Governo

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.