Lei Ordinária nº 7.565, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7565

2025

11 de Agosto de 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.357, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 77/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 7.357, de 22 de dezembro de 2023 que “Dispõe sobre cessão de uso a título gratuito de área de terras à Associação Clube da Ferrugem de Birigui – A.C.F.B. e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a outorga de cessão de uso de bem público dominical, a título gratuito, nos termos do artigo 92, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, à ASSOCIAÇÃO CLUBE DA FERRUGEM DE BIRIGUI – A.C.F.B, pessoa jurídica de direito privado, sediada em Birigui e registrada no Cartório de Títulos e Registro das Pessoas Jurídicas sob nº 4.918 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob 17.102.489/0001-05, de área de terras, sem benfeitorias, com 3.234,81 m² (três mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros) parte da matrícula nº 38.010, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Birigui/SP, localizada na Rua Madalena Marques Galhego, bairro Jardim Prado, Birigui/SP,com finalidade de a Associação zelar, preservar, limpar, realizar melhorias na área, bem como exercer suas atividades típicas institucionais, em conformidade com o Estatuto Social da Associação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de agosto de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
          Secretário Municipal de Obras


          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.