Lei Complementar nº 157, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

157

2025

7 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO II E NO MAPA CONSTANTE DO ANEXO III, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E REVOGA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO II E NO MAPA CONSTANTE DO ANEXO III, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E REVOGA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar nº 26/2007, para fins de reclassificação de uso do solo urbano, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o mapa do Anexo III da Lei Complementar nº 26/2007, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica expressamente revogada, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 148, de 4 de dezembro de 2024.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de julho de dois mil e vinte e cinco.


              SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
              Prefeita Municipal


              ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
              Secretário Municipal de Obras


              Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.