Resolução nº 420, de 11 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

420

2025

11 de Junho de 2025

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º-A À RESOLUÇÃO Nº 331 - QUE DISPÕE SOBRE O USO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º-A À RESOLUÇÃO Nº 331 - QUE DISPÕE SOBRE O USO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria do Vereador Leandro Moreira.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O art. 5º-A da Resolução nº 331, de 14 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o uso da Tribuna Livre na Câmara Municipal de Birigui e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º-A.   O uso da tribuna livre por uma mesma pessoa só pode repetir-se com interstício de cinco sessões ordinárias entre uma vez e outra.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, em 11 de junho de 2025


          REGINALDO FERNANDO PEREIRA
          PRESIDENTE


          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA


             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.