Lei Ordinária nº 7.543, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7543

2025

28 de Abril de 2025

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR FRANCISCO ESPÓSITO PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR FRANCISCO ESPÓSITO PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.
Projeto de Lei nº 40/2025, de autoria do Vereador José Avanço

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se RUA FRANCISCO ESPÓSITO a via pública sem denominação oficial, identificada como “Rua Projetada 12” e localizada no Residencial Jacarandá, no cadastro municipal de logradouros.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de abril de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
          Secretário Municipal de Obras

          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.