Lei Ordinária nº 7.537, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7537

2025

15 de Abril de 2025

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, ESTADO DE SÃO PAULO.
Projeto de Lei nº 41/2025, de autoria do Vereador José Avanço

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o lançamento da Campanha da Fraternidade a ser realizada anualmente no município de Birigui-SP.
        Parágrafo único  
        O evento referido no caput deverá ser celebrado todos os anos, começando na Quarta-feira de Cinzas e encerrando-se do Domingo de Páscoa.
          Art. 2º. 
          O lançamento da Campanha da Fraternidade passa a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui-SP.
            Art. 3º. 
            A inclusão da Campanha da Fraternidade no calendário oficial de eventos do município de Birigui permitirá:
              1 
              Fomentar o espírito de solidariedade entre os cidadãos, promovendo ações sociais e de ajuda aos mais necessitados;
                2 
                Conscientizar a população sobre as questões sociais, econômicas e ambientais abordadas a cada edição da campanha;
                  3 
                  Estimular a participação da comunidade em ações de fraternidade, promovendo o sentimento de pertença e união entre os munícipes;
                    4 
                    Valorizar a cultura local, uma vez que a Campanha da Fraternidade poderá integrar-se a outras atividades do município, ampliando o alcance e a eficiência das ações sociais.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

                        Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de dois mil e vinte e cinco.


                        SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                        Prefeita Municipal

                        Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de abril de dois mil e vinte e cinco, por afixação no local de costume.


                        JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                        Secretária Adjunta de Governo

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.