Lei Ordinária nº 7.466, de 25 de outubro de 2024
Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, e ainda, a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local compreendendo o ordenamento territorial, o planejamento urbano e a fiscalização de áreas de uso e ocupação do solo, nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.602, Supremo Tribunal Federal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Autoriza permuta de áreas de terras, nos termos que especifica, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza permuta de áreas de terras, nos termos que especifica, e dá outras providências, com a seguinte redação:
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de outubro de dois mil e vinte e quatro.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE JOSÉ SABINO LASILA
Secretário Municipal de Obras
Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
Diretor de Relações Governamentais
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.