Lei Ordinária nº 7.457, de 20 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7457

2024

20 de Setembro de 2024

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 6.758, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O § 2º DO ARTIGO 23 DA LEI Nº 6.758, DE 22 DE AGOSTO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 122/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o §2º do artigo 23 da Lei nº 6.758, de 22 de agosto de 2019, que Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural e natural do Município de Birigui, cria o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, revoga a Lei nº 5.884, de 25 de agosto de 2014 e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os conselheiros(as) da Sociedade Civil serão indicados pelas respectivas entidades e seus nomes deverão ser referendados pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de setembro de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
          Diretor de Relações Governamentais

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.