Lei Ordinária nº 7.426, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7426

2024

18 de Junho de 2024

INSTITUI A SEMANA DE INCLUSÃO NO ESPORTE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INSTITUI A SEMANA DE INCLUSÃO NO ESPORTE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 80/2024, de autoria do vereador Fabiano Amadeu de Carvalho.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no município de Birigui, a Semana de Inclusão no Esporte das Pessoas Portadoras de Deficiência.
        Art. 2º. 
        A Semana de Inclusão no Esporte das Pessoas Portadoras de Deficiência será realizada anualmente, na última semana do mês de setembro.
          Art. 3º. 
          A Semana de Inclusão no Esporte das Pessoas Portadoras de Deficiência terá como objetivos:
            I – 
            Promover a integração das pessoas com deficiência através da prática esportiva;
              II – 
              Sensibilizar a sociedade para a importância da inclusão no esporte;
                III – 
                Proporcionar oportunidades de acesso ao esporte para pessoas com deficiência, incentivando sua participação em atividades esportivas;
                  IV – 
                  Estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a inclusão no esporte.
                    Art. 4º. 
                    Durante a Semana de Inclusão no Esporte das Pessoas Portadoras de Deficiência, serão promovidas atividades esportivas inclusivas, palestras educativas, seminários e outras ações que visem à promoção da inclusão das pessoas portadoras de deficiência no meio esportivo.
                      Parágrafo único  
                      As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades, associações e instituições tanto públicas como privadas que atuem na promoção da inclusão das pessoas portadoras de deficiência.
                        Art. 5º. 
                        As atividades da Semana de Inclusão no Esporte das Pessoas Portadoras de Deficiência serão realizadas em espaços públicos e/ou privados, devidamente adaptados para garantir o acesso e a participação de todas as pessoas.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 7º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de junho de dois mil e vinte e quatro.


                              LEANDRO MAFFEIS MILANI
                              Prefeito Municipal

                              Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                              ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                              Diretor de Relações Governamentais

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.