Lei Ordinária nº 7.421, de 21 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7421

2024

21 de Maio de 2024

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CORPORAÇÃO MUSICAL MUNICIPAL “MAESTRO ANTONIO PASSARELLI” POR APRESENTAÇÃO OFICIAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 6.188/2016 E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

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DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CORPORAÇÃO MUSICAL MUNICIPAL “MAESTRO ANTONIO PASSARELLI” POR APRESENTAÇÃO OFICIAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 6.188/2016 E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 83/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica reajustada, a partir de 1º de maio de 2024 em 8,11% (oito inteiros e onze décimos), a remuneração dos serviços eventuais, por apresentação oficial, dos prestadores de serviço da Corporação Musical Municipal “Maestro Antonio Passarelli”, em consonância com o § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 6.188, de 30 de março de 2016, conforme tabela abaixo:
        FunçãoValor da Remuneração Atual (Lei nº 6.861/2020)Valor da Remuneração Reajustado (8,11%)
        RegenteR$ 160,01R$ 172,98
        Músico Instrumentista Auxiliar de RegênciaR$ 140,82R$ 152,24
        Músico Instrumentista de 1ª estanteR$ 128,01R$ 138,39
        Músico Instrumentista de 2ª estanteR$ 121,60R$ 131,46
        Músico Instrumentista de 3ª estanteR$ 115,20R$ 124,54
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de maio de dois mil e vinte e quatro.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

              Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
              Diretor de Relações Governamentais

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.