Resolução nº 414, de 12 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

414

2024

12 de Junho de 2024

NORMATIZA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS VEREADORES DE VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, BAIRROS, VILAS, PRAÇAS, EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS PARA DENOMINAÇÃO

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NORMATIZA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL A DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS VEREADORES DE VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, BAIRROS, VILAS, PRAÇAS, EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS PARA DENOMINAÇÃO.
Projeto de Resolução nº 3/2024, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Ficam normatizados no âmbito da Câmara Municipal a distribuição entre os vereadores de vias públicas, logradouros, bairros, vilas, praças, edifícios e obras públicas para denominação.
        Art. 2º. 
        Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 13, de 13 de outubro de 2005 e suas posteriores alterações, o departamento responsável pelo cadastro e registro deverá encaminhar a Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta dias) croqui, o mapa e/ou a documentação do loteamento devidamente cadastrado para que as vias públicas, logradouros, bairros, vilas, praças, edifícios e obras públicas sejam distribuídas entre os vereadores para serem denominadas.
          Art. 3º. 
          Ao receber os documentos mencionados no artigo 2º, o setor legislativo da Câmara Municipal deverá distribuir igualmente as vias sem denominação entre todos os vereadores.
            Art. 4º. 
            Os projetos de lei que ao serem protocolizados não indicarem o número de cadastro e registro, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 13, de 13 de outubro de 2005 e suas alterações deverão ter sua tramitação recusada pela presidência.
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Câmara Municipal de Birigui, em 12 de junho de 2024.


                ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO,
                PRESIDENTE.

                Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


                MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
                DIRETORA GERAL DA CÂMARA.

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.