Lei Ordinária nº 7.399, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7399

2024

24 de Abril de 2024

AUTORIZA COMPENSAÇÃO PARCIAL AMIGÁVEL DE DÉBITOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
AUTORIZA COMPENSAÇÃO PARCIAL AMIGÁVEL DE DÉBITOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 162/2023, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder compensação amigável de parte dos débitos inscritos no cadastro imobiliário, inscrição nº 03-06-043-0003, lançados em nome do Espólio de Oswaldo Zucolotto, de imóvel localizado na Avenida Euclides Miragaia, nº 2657, desta cidade, com o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões de quinhentos mil reais), necessário à compensação dos débitos com os créditos oriundos da desapropriação realizada de áreas de terra, abaixo descritas:
        I – 
        Área de terras, com 1.020,78 m² (mil e vinte metros quadrados e setenta e oito decímetros), denominado área “A”, parte da matrícula nº 77.005, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a JOÃO ZUCCOLOTTO; OSWALDO ZUCOLOTTO; LUIZ AMÉLIO BIELA ZUCCOLOTTO e SUA ESPOSA SUELI DE AQUINO LEMOS ZUCCOLOTTO.
          II – 
          Área de terras, com 1.022,34 m² (mil e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros), denominado área “B”, parte da matrícula nº 77.005, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a JOÃO ZUCCOLOTTO; OSWALDO ZUCOLOTTO; LUIZ AMÉLIO BIELA ZUCCOLOTTO e SUA ESPOSA SUELI DE AQUINO LEMOS ZUCCOLOTTO.
            III – 
            Área de terras, com 1.026,17 m² (mil e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros), denominado área “C”, parte da matrícula nº 77.005, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a JOÃO ZUCCOLOTTO; OSWALDO ZUCOLOTTO; LUIZ AMÉLIO BIELA ZUCCOLOTTO e SUA ESPOSA SUELI DE AQUINO LEMOS ZUCCOLOTTO.
              IV – 
              Área de terras, com 1.034,92 m² (mil e trinta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros), denominado área “D”, parte da matrícula nº 77.005 cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a JOÃO ZUCCOLOTTO; OSWALDO ZUCOLOTTO; LUIZ AMÉLIO BIELA ZUCCOLOTTO e SUA ESPOSA SUELI DE AQUINO LEMOS ZUCCOLOTTO.
                V – 
                Área de terras, com 1.039,80 m² (mil e trinta e nove metros quadrados e oitenta decímetros), denominado área “E”, da matrícula nº 77.005, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a JOÃO ZUCCOLOTTO, OSWALDO ZUCOLOTTO; LUIZ AMÉLIO BIELA ZUCCOLOTTO e SUA ESPOSA SUELI DE AQUINO LEMOS ZUCCOLOTTO.
                  VI – 
                  Área de terras, com 1.043.74 m² (mil e quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros), denominado área “F” da matrícula nº 77.005, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0001 registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a JOÃO ZUCCOLOTTO: OSWALDO ZUCOLOTTO: LUIZ AMÉLIO BIELA ZUCCOLOTTO e SUA ESPOSA SUELI DE AQUINO LEMOS ZUCCOLOTTO;
                    VII – 
                    Área de terras, com 899,36 m² (oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros), denominada parte “A” ou área “A” parte da matricula nº 88.241, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos a Comarca de Birigui, pertencente a MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO;
                      VIII – 
                      Área de terras, com 892,42 m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros), denominado área “B” parte da matrícula nº 88.241, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO;
                        IX – 
                        Área de terras, com 886,73 m² (oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros), denominado área “C”, parte da matricula nº 88.241, cadastrada nesta municipalidade em urna área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO;
                          X – 
                          Área de terras, com 863,91 m² (oitocentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros), denominado área “D” parte da matricula nº 88.241, cadastrada nesta municipalidade em urna área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO;
                            XI – 
                            Área de terras, com 845.19 m² (oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros), denominado área “E”, parte da matrícula nº 88.241, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO;
                              XII – 
                              Área de terras, com 876,58 m² (oitocentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros), denominado área “F”, parte da matrícula nº 88.241, cadastrada nesta municipalidade em uma área maior sob nº 03-06-043-0003, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, pertencente a MARLENE MARIA BIELA ZUCCOLOTTO.
                                § 1º 
                                A composição prevista no caput refere-se à desapropriação realizada de áreas de terra, parte das matrículas nº 77.005 e nº 88.241, ambas registradas no Cartório de Registro Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui e declaradas de Utilidade Pública pelo Decreto nº 6.998, de 26 de outubro de 2021, para o prolongamento de Ruas, objetivando interligar os bairros Jardim Guaporé, Jardim Europa e Adjacentes ao Bairro Jardim Primavera e adjacentes, desta cidade.
                                  § 2º 
                                  Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o procedimento de desmembramento das áreas descritas nos incisos I a V do artigo 1º desta Lei.
                                    § 3º 
                                    Após as devidas compensações previstas no caput, as baixas serão devidamente comunicadas nos respectivos executivos fiscais.
                                      Art. 2º. 
                                      O pagamento das despesas com a lavratura das respectivas escrituras e competentes registros serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
                                        Art. 3º. 
                                        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                          Art. 4º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e quatro.


                                            LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                            Prefeito Municipal


                                            ALEXANDRE JOSÉ SABINO LASILA
                                            Secretário Municipal de Obras


                                            Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                                            ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                                            Diretor de Relações Governamentais

                                               

                                               

                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                              ALERTA-SE
                                              , quanto as compilações:
                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                              PORTANTO:
                                              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.