Lei Ordinária nº 7.393, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7393

2024

3 de Abril de 2024

INSTITUI O PRÊMIO CARLOS GOMES BARCA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PRÊMIO CARLOS GOMES BARCA NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 39/2024, de autoria do Vereado Marcos Antonio Santos.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio “CARLOS GOMES BARCA”, no Município de Birigui, pelo qual será homenageado anualmente um profissional ou empresa que desenvolvem projetos de responsabilidade ambiental.
        Art. 2º. 
        O Prêmio “CARLOS GOMES BARCA” deverá ser entregue, anualmente, a personalidade, mediante indicação da Comissão do Meio Ambiente.
          Parágrafo único  
          A indicação será enviada à Câmara Municipal com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência da sessão em que será feito a homenagem.
            Art. 3º. 
            O Prêmio será entregue em espaço solene da Câmara Municipal, na primeira quinzena do mês de junho, mês que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, na forma de certificado, medalha, placa ou troféu.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária do Poder Legislativo.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de abril de dois mil e vinte e quatro.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA
                  Secretário Municipal de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.