Lei Ordinária nº 7.392, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7392

2024

3 de Abril de 2024

DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO NATURAL DA RUA DENOMINADA RUA VITÓRIO MANOEL FERRETTI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO NATURAL DA RUA DENOMINADA RUA VITÓRIO MANOEL FERRETTI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 8/2024, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O prolongamento natural da Rua Vitório Manoel Ferretti, denominada pela Lei nº 4.359, de 17 de maio de 2004, estende-se no trecho 1 entre Rua Madalena Marques Galhego e a Rotatória Manoel Branco, do Jardim São Conrado, e, no trecho 2, entre a Rua Ambrósio Frigério e a Via de Acesso Hélio Rubens Narja Camargo, os referidos Prolongamentos se fazem necessários, para denominar nome de dois trechos, da Rua Marginal à Rodovia Deputado Roberto Rolemberg SP-461, já existentes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de abril de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          ALEXANDRE JOSÉ SABINO LASILA
          Secretário Municipal de Obras


          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA
          Secretário Municipal de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.