Lei Ordinária nº 7.384, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7384

2024

21 de Março de 2024

INCLUI O EVENTO SELO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PARA CALÇADOS INFANTIS, NA ESPÉCIE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP), NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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INCLUI O EVENTO SELO INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PARA CALÇADOS INFANTIS, NA ESPÉCIE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA (IP), NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 5/2024, de autoria do Vereador José Luis Buchalla.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Reconhece o dia 21 de março, como o Dia da Indicação Geográfica Birigui para Calçados Infantis.
        Art. 2º. 
        Na semana em que se comemora o dia do recebimento pelo município do Selo Indicação Geográfica para Calçados Infantis, na espécie Indicação de Procedência (IP), poderão ser realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a indústria calçadista do município.
          Art. 3º. 
          Poderá ser formalizada parceria com entidades, associações, sindicatos, empresa, organizações sociais, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para a execução do evento previsto no capta do art. 1º desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações vigentes no orçamento de cada exercício, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de março de dois mil e vinte e quatro.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal


                Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de março de dois mil e vinte e quatro, por afixação no local de costume.


                CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA
                Secretário Municipal de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.