Lei Ordinária nº 7.371, de 06 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7371

2024

6 de Março de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 29/2024, de autoria do Prefeito Municipal
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para as Organizações da Sociedade Civil recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, provenientes de doações de contribuintes do Imposto de Renda e recolhimento da DRAFs ECA em 2021, 2022 e 2023, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
        Art. 2º. 
        Serão feitos repasses por meio de Termo de Fomento às seguintes Organizações Sociais:
          Organização SocialValor a ser repassado R$
          Associação Bombeiros Voluntários Mirins e Juvenis de Birigui55.892,71
          Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista – ADJ46.681,20
          Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)201.215,91
          Associação de Promoção e Assistência Comunitária – APAC158.162,92
          Instituto de Promoção e Inclusão Social – IPIS16.811,25
          Instituto Empresarial de Apoio à Formação da Criança e do Adolescente – Pró-Criança de Birigui384.275,88
          Associação Projeto Recrear União de Todos – ASSPRUT1.489,42
          Casa do Caminho Ave Cristo5.833,33
            Art. 3º. 
            A Prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o exame comprobatório da documentação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de março de dois mil e vinte e quatro.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal


                SILVANA CAETANO GOMES LEAL MILANI
                Secretária Municipal de Assistência Social

                 

                Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.