Decreto Legislativo nº 380, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

380

2024

20 de Março de 2024

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DELEGADO EDUARDO LIMA DE PAULA.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DELEGADO EDUARDO LIMA DE PAULA.
Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2023, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

      Art. 1º. 
      Por este Decreto Legislativo outorga-se DIPLOMA DE CIDADÃO BIRIGUIENSE ao Delegado EDUARDO LIMA DE PAULA, como reconhecimento público pelo relevante serviço em especial, na área de segurança pública.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao objeto do artigo 1º será entregue em sessão solene Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Birigui, aos vinte de março de dois mil e vinte e quatro.


              JOSÉ LUIS BUCHALLA,
              PRESIDENTE.

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.