Resolução nº 412, de 28 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

412

2024

28 de Fevereiro de 2024

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 409, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 409, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023.
Projeto de Resolução nº 2/2024, de autoria da Mesa Diretora.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Birigui, em 28 de fevereiro de 2024.


        JOSÉ LUIS BUCHALLA,
        PRESIDENTE.

        Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


        MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
        DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.