Lei Ordinária nº 7.362, de 22 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7362

2024

22 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.960, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO GATIL BALAIO DE GATO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.960, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO GATIL BALAIO DE GATO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 1/2024, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam prorrogados os prazos estipulados no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.960, de 24 de fevereiro de 2021 que DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.960, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO A TÍTULO GRATUITO DE ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO GATIL BALAIO DE GATO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, por mais 12 (doze) meses para início da construção da obra e por mais 24 (vintes e quatro) meses para conclusão.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no loca de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.