Lei Ordinária nº 7.353, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7353

2023

21 de Dezembro de 2023

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR - BARRETOS, REFERENTE AO CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA À PACIENTES DO SUS QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO, NOS TERMOS QUE ESPEICIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR - BARRETOS, REFERENTE AO CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA À PACIENTES DO SUS QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 180/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO PIO XII — HOSPITAL DE AMOR — BARRETOS, inscrita no CNPJ sob o N° 49.150.352/0002-01, referente ao custeio da assistência médico-hospitalar gratuita a pacientes do SUS que necessitem de tratamento oncológico, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme plano de trabalho e minuta do convênio em anexos.
        § 1º 
        O valor previsto no caput será repassado em parcela única à entidade.
          § 2º 
          A entidade prestará contas dos serviços realizados mensalmente, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
            Art. 2º. 
            A Entidade realizará atendimento médico-hospitalar gratuito em pacientes que necessitem de tratamento oncológico, bem como a aquisição de material de consumo em geral e medicamentos oncológicos (Ex: água destilada; soro glicosado; soro fisiológico; Abbocath; agulha; seringa; adaptador; atadura; cânula; cateter; scalp; coletor; compressa de gase; equipo; fixador; luva; lanceta; sonda; tira; esparadrapo; fita e outros).
              Art. 3º. 

              Para fins de atendimento a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2.022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2.022 — Lei Orçamentária de 2.023, com a seguinte classificação contábil:

              02.00.00 - PODER EXECUTIVO
              02.10.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
              SUBFUNÇÃO:302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
              PROGRAMA:0039 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
              ATIVIDADE: ATIVIDADE: 2.130 - REPASSE TERCEIRO SETOR - MAC
              ELEMENTO ECONÔMICO: 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
              FONTE DE RECURSO: 01 — RECURSOS PRÓPRIOS
              DOTAÇÃO:485
              Valor: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)

                Art. 4º. 

                O crédito adicional suplementar de que se trata o artigo 4° desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1°, art. 43 da lei 4320/64, provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

                PODER LEGISLATIVO
                CÂMARA MUNICIPAL
                01.01.00   01.031.0001.1.001   /   4.4.90.51.00   Ficha n°  1    Fonte:  01      100.000,00

                Art. 5º. 
                As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três.

                     

                    LEANDRO MAFFEIS MILANI
                    Prefeito Municipal


                    CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
                    Secretária Municipal de Saúde


                    ANTONAI LUCILENE FERREIRO JARDIM
                    Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                     

                    Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


                    VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                    Secretária Adjunta de Governo

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.