Lei Ordinária nº 7.353, de 21 de dezembro de 2023
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR - BARRETOS, REFERENTE AO CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR GRATUITA À PACIENTES DO SUS QUE NECESSITEM DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 180/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
Para fins de atendimento a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2.022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2.022 — Lei Orçamentária de 2.023, com a seguinte classificação contábil:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.10.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO:302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA:0039 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE: ATIVIDADE: 2.130 - REPASSE TERCEIRO SETOR - MAC
ELEMENTO ECONÔMICO: 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 01 — RECURSOS PRÓPRIOS
DOTAÇÃO:485
Valor: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
O crédito adicional suplementar de que se trata o artigo 4° desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1°, art. 43 da lei 4320/64, provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 01.031.0001.1.001 / 4.4.90.51.00 Ficha n° 1 Fonte: 01 100.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 18 Jan 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
ANTONAI LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.