Decreto Legislativo nº 361, de 25 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

361

2023

25 de Outubro de 2023

CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PROFESSOR DOUTOR MISAEL MATOS BISPO.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO PROFESSOR DOUTOR MISAEL MATOS BISPO.

Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2023, de autoria do Vereador Wesley Ricardo Coalhato.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao Senhor MISAEL MATOS BISPO o TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO, como reconhecimento pelos serviços prestados à nossa comunidade.
        Art. 2º. 
        O Diploma de HONRA AO MÉRITO é concedido:
          I – 
          Como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados à comunidade biriguiense na área da Educação.
            Art. 3º. 
            O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1º será entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
                Art. 5º. 
                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  JOSÉ LUIS BUCHALLA
                  PRESIDENTE

                   

                  Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

                   

                  MARINEUVA ALVES DE SOUZA
                  DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.