Lei Ordinária nº 4, de 06 de agosto de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1936

6 de Agosto de 1936

Autoriza o senhor Prefeito a adquirir uma área de terreno a ser doada ao Governo Federal para construção de uma Usina de Secagem Despolpamento Beneficio e Beneficio de Café

a A
Autoriza o sr. Prefeito Municipal a adquirir, pelo preço máximo de rs. 10:000$000, uma area de terreno a ser doada ao Governo Federal, para nella ser construida uma Usina de Seccagem, Despolpamento, Beneficio e Rebeneficio de Café, e estabelece a forma de pagamento dessa acquisição.

    O cidadão Gumercindo Paiva Castro, Prefeito Municipal de Biriguy, Estado de São Paulo, etc.

    Faço saber que a Camara Municipal, em sessão extraordinaria de hontem, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma area de terreno da dimensão que se tornar necessaria, localizada em ponto conveniente ao fim a que se destina e vizinho a esta cidade, escolhido a criterio da Prefeitura, para em a mesma area ser construida, pelo Governo da União, uma Usina de Seccagem, Despolpamento, Beneficio e Rebeneficio de Café.
        Art. 2º. 
        O sr. Prefeito Municipal poderá dispender até a importancia de rs. 10:000$000 (dez contos de réis) para acquisição do terreno a que se refere o art. 1º, acima, ficando autorizado a receber a competente escriptura do mesmo, e bem assim a outorgar escriptura de doação desse terreno ao Governo Federal, para o fim alludido.
          Art. 3º. 
          O pagamento da importancia, de que trata o art. 2º desta lei, será feito em duas prestações iguaes, a primeira até o fim deste exercicio, e o segundo em fins de Fevereiro de 1937 vindouro, ficando o sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer as operações de credito, que se tornarem necessarias, por antecipação da receita, para attender ao compromisso estabelecido para o corrente anno.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei immediatamente em vigor após a sua promulgação.

              Publique-se e Cumpra-se.

              Biriguy, aos 6 de Agosto de 1936.

              O Prefeito Municipal,
              Gumercindo Paiva Castro.

              O Secretario da Prefeitura,
              Antonio Passarelli.

              Mandada registrar na mesma data, por mim, Antonio Passarelli, Secretario da Prefeitura, que a conferi e subscrevo.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.