Lei Ordinária nº 7.291, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7291

2023

23 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL, HOJE TRANSFORMADO EM "PAÇO DAS ARTES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO PAÇO MUNICIPAL, HOJE TRANSFORMADO EM "PAÇO DAS ARTES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 100/2023, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica Tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, o imóvel correspondente ao Paço Municipal, hoje transformado em "Paço das Artes", situado na Praça James Mellor, nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, não podendo o mesmo ser ampliado, demolido ou mutilado.
          Parágrafo único  
          Não poderá, sem prévia autorização do Conselho do Patrimônio Cultural — COMPAC, instituído pela Lei n° 6758/2019, o imóvel ser reparado, pintado ou restaurado, devendo ser preservadas suas características originais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor em data da sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três.

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI

              Prefeito Municipal

               

              MÁRIO JOSÉ BONFIM
              Secretário Municipal de Cultura e Turismo

               

              Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.