Resolução nº 408, de 06 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

408

2023

6 de Setembro de 2023

CRIA A GALERIA DE EX-PRESIDENTES E A GALERIA NADIR QUADRINI BUCHALLA DA CÂMARA DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA A GALERIA DE EX-PRESIDENTES E A GALERIA NADIR QUADRINI BUCHALLA DA CÂMARA DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Resolução nº 4/2023, de autoria do Vereador André Luis Moimas Grosso e outros.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica oficializada a galeria de Ex-Presidente e a Galeria Nadir Quadrini Buchalla da Câmara Municipal de Birigui.
        Parágrafo único  
        A Galeria Nadir Quadrini Buchalla será reservada às vereadoras do Legislativo Municipal, em espaço próprio, com indicação do nome e do período em que exerceram a vereança.
          Art. 2º. 
          A Galeria de Ex-Presidentes será integrada pelos Vereadores que, em caráter efetivo, exerceram o cargo de Presidente da Câmara de Birigui.
            Art. 3º. 
            A Galeria será formada de fotografias, devidamente emolduradas, dispostas cronologicamente, com indicação do nome do Ex-Presidente e do período em que presidiu a Câmara.
              Art. 4º. 
              Ao término de cada gestão, a Câmara providenciará a fotografia de seu Presidente, que deverá ser colocada na galeria, em ato solene, no prazo de 60 (sessenta) dias do início da gestão seguinte.
                Art. 5º. 
                A Mesa tomará todas as medidas necessárias para a formalização da Galeria, devendo restaurar ou reproduzir os quadros já existentes, e providenciando a confecção daqueles necessários para sua complementação.
                  Art. 6º. 
                  Para o (a) Presidente que for eleito (a) por mais de uma Sessão Legislativa deverá ser confeccionada apenas uma nova placa, contendo os anos em que presidiu o Poder Legislativo, no quadro já existente da Galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Birigui.
                    Art. 7º. 
                    As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                      Art. 8º. 
                      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Câmara Municipal de Birigui,
                        Em 6 de setembro de 2023.

                        JOSÉ LUIS BUCHALLA
                        PRESIDENTE

                        Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

                        MARINEUVA ALVES DE SOUZA
                        DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.