Lei Complementar nº 137, de 26 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

137

2023

26 de Junho de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 5 DE JANEIRO DE 2015, QUE ESTEBELECE NORMAS PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO E CONCEDE O USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 5 DE JANEIRO DE 2015, QUE ESTABELECE NORMAS PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO E CONCEDE O USO A TÍTULO PRECÁRIO DE ÁREAS PÚBLICAS.

Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso I, do artigo 2º da Lei Complementar nº 65, de 5 de janeiro de 2015, que Estabelece normas para criação e implantação de loteamento fechado e concede o uso a título precário de áreas públicas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  nas áreas declaradas como Zona de Expansão Urbana, implementadas ou não com equipamentos urbanísticos, podem ser permitidos loteamentos fechados, com lote mínimo de 200 m²;
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de junho de dois mil e vinte e três.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de junho de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.