Decreto Legislativo nº 359, de 02 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

359

2023

2 de Agosto de 2023

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO FREI ALBERTO PEGORARO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS ÀS COMUNIDADES DE BIRIGUI.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO FREI ALBERTO PEGORARO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS ÀS COMUNIDADES DE BIRIGUI.

Projeto de Decreto-Legislativo 12/2023, de autoria da Vereadora Osterlaine Henriques Alves.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao FREI ALBERTO PEGORARO, o título de CIDADÃO BENEMÉRITO, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade de nosso município, em especial às entidades assistenciais e religiosas como organizador de eventos socioeconômico e pastorais em prol da saúde, das crianças e famílias carentes de nosso município.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1° será entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

               

              WESLEY RICARDO COALHATO,
              VICE-PRESIDENTE

               

              Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.