Decreto Legislativo nº 356, de 02 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

356

2023

2 de Agosto de 2023

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO BIRIGUIENSE AO DR. HENRIQUE DUARTE PRATA, DIRETOR DO HOSPITAL DO CÂNCER DE BARRETOS “HOSPITAL DO AMOR”, PELO ATENDIMENTO HUMANIZADO E DE EXCELÊNCIA OFERTADO AOS BIRIGUIENSES EM TRATAMENTO NAQUELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Outorga o Título de CIDADÃO BIRIGUIENSE ao Dr. Henrique Duarte Prata, Diretor do Hospital do Câncer de Barretos “Hospital do Amor”, pelo atendimento humanizado e de excelência ofertado aos Biriguienses em tratamento naquela Instituição de Saúde e dá outras providências.

Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2023 de autoria do Vereador Marco Antonio Santos.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica outorgado o Título de cidadão Biriguiense ao Dr. Henrique Duarte Prata, Diretor do Hospital do Câncer de Barretos pela benemerência em ofertar leitos e atendimento humanizado aos pacientes encaminhados pelo município de Birigui, e pela formatação e construção de uma unidade avançada no município paulista de Jales.
        Art. 2º. 
        O título de Cidadão Biriguiense confere o reconhecimento do acolhimento e excelência no atendimento aos pacientes do município de Birigui que buscam o atendimento no maior Centro de tratamento do Câncer no planeta, com certificação conferida pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
          Art. 3º. 
          A Câmara Municipal de Birigui, reunir-se-á em dia e horário previamente marcado pelo Presidente, para em Sessão Solene outorgar o Título ao agraciado.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               


              WESLEY RICARDO COALHATO,
              VICE-PRESIDENTE

              Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.