Decreto Legislativo nº 355, de 02 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

355

2023

2 de Agosto de 2023

CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO COM LUANA DA SILVA GARCIA POR MAGNÍFICO TRABALHO NA ÁREA EDUCACIONAL.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO COM LUANA DA SILVA GARCIA POR MAGNÍFICO TRABALHO NA ÁREA EDUCACIONAL.

Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023 de autoria dos Vereadores Benedito Dafé Gonçalves Filho, Cesar Pantarotto Junior, Everaldo Roque Santelli, Reginaldo Fernando Pereira, Valdemir Frederico, e das Vereadoras Sidnei Maria Rodrigues e Osterlaine Henriques Alves.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido a Luana da Silva Garcia, o Título de HONRA AO MÉRITO como reconhecimento público por sua atuação na área da educação, destacando-se, especialmente por assumir a Diretoria de Ensino da região de São José do Rio Preto levando o nome de sua cidade natal para toda a região.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1º será entregue em sessão da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, tem previsão de ônus nas dotações próprias e específicas do Orçamento Municipal vigente, constante do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

               


              WESLEY RICARDO COALHATO
              VICE-PRESIDENTE

              Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.