Lei Ordinária nº 7.277, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7277

2023

21 de Junho de 2023

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR FELÍCIO FERNANDES, PARA DENOMINAR ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR FELÍCIO FERNANDES, PARA DENOMINAR ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

Projeto de Lei nº 51/2023, de autoria do Vereador Cleverson José de Souza.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
      Art. 1º. 
      Passa a ter a denominação de ATERRO SANITÁRIO FELÍCIO FERNANDES, o aterro sem denominação oficial, localizado no quilômetro 31 da Rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, vinte e um de junho de dois mil e vinte e três.


          JOSÉ LUIS BUCHALLA,
          PRESIDENTE.

          Publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
          DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.