Lei Complementar nº 135, de 17 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

135

2023

17 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Projeto de Lei Complementar nº 3/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o padrão de referência de vencimentos do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, estabelecido na Tabela de Referência Remuneratória para Cargos Efetivos de nº 6, do Anexo III, da Lei Complementar nº 115, de 22 de abril de 2020:
        CargoDePara
        Fiscal de Obras e PosturasG2-I-A: R$ 1.383,71G7-I-A: R$ 2.228,46
          Art. 2º. 
          Os servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Obras e Posturas deverão ser enquadrados no novo padrão de referência de vencimentos, respeitando-se e mantendo-se todas as vantagens pessoais, inclusive adicionais por tempo de serviço e incorporações.
            Art. 3º. 
            As atribuições do cargo de fiscal de obras e posturas, lançadas na tabela 61, do Anexo V, da Lei Complementar nº 115/2020, ficam alteradas, conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 10 de maio de 2023.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de maio de dois mil e vinte e três.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  AÉCIO LIMIERI DE LIMA
                  Secretário Municipal de Administração

                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de maio de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                    Anexo I
                    TABELA 61
                      FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
                      Quantidade20Referência 7
                      Descrição Sintética
                      Fiscalizar as obras públicas e particulares concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações.
                      Atribuições Típicas
                      • Faz vistorias em plantas prediais, residenciais, industriais e pedidos de habite-se;
                      • Anota reparos em ruas, calçadas, encanamentos de água, esgoto e asfalto;
                      • Notifica proprietários de terrenos baldios para limpeza, anota e comunica a presença de animais soltos pelas ruas;
                      • Protocola todas as plantas, habite-se e requerimentos, atende as reclamações de municípios sobre construções clandestinas, infiltrações de águas e construções mal realizadas;
                      • Participa de comandos ou plantões de fiscalização;
                      • Realiza fiscalização de imóveis abandonados;
                      • Realiza notificação para construção de passeios/calçadas dos terrenos baldios e/ou reparos nas calçadas existentes em mau estado;
                      • Realiza vistoria para autorização de adoção de áreas verdes;
                      • Realiza vistoria para autorização de adoção de canteiros em avenidas;
                      • Faz apuração de denúncias e elaboração de relatórios sobre providências adotadas;
                      • Lavra autos de infração e expedir multas;
                      • Define as numerações das edificações;
                      • Orienta os munícipes e aos profissionais quanto ao cumprimento da legislação;
                      • Verifica os pedidos para instalação de painéis e/ou placas de publicidade em praças e avenidas;
                      • Exerce outras atribuições correlatas a sua área de atuação;
                      • Outros serviços, quando solicitados pela chefia imediata.
                      ESPECIFICAÇÕES
                      Forma de ProvimentoEfetivo por Concurso Público
                      Jornada de Trabalho40 (quarenta) horas semanais
                      RequisitosEnsino Médio Completo
                      ExperiênciaNecessária a prática na área
                      Lei Complementar nº 135, de 17 de maio de 2023.

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.