Lei Ordinária nº 7.247, de 12 de abril de 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de abril de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de abril de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
apreciação de eventuais moções de censura.
Por estarem firmes e acordados, os Prefeitos Municipais, assinam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Birigui/SP, 24 de fevereiro de 2022.
VITOR OSMAR BOTINI
PREFEITO DE BILAC/SP
LEANDRO MAFFEIS MILANI
PREFEITO DE BIRIGUI/SP
RAFAEL ALVES DOS SANTOS
PREFEITO DE BREJO ALEGRE/SP
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO DE BURITAMA/SP
NELSON CASULA
PREFEITO DE CLEMENTINA/SP
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
PREFEITA DE COROADOS/SP
VANDERLEI ANTONINHO MENDONÇA
PREFEITO DE GABRIEL MONTEIRO/SP
ODECIO RODRIGUES DA SILVA
PREFEITO DE LOURDES/SP
MIGUEL JOSE ARAUJO JUNIOR
PREFEITO DE NOVA LUZITÂNIA/SP
RICARDO LEMES
PREFEITO DE PIACATU/SP
HAROLDO ALVES PIO
PREFEITO DE SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ/SP
RUBENS FERNANDO DE SOUZA
PREFEITO DE TURIÚBA/SP
Cléber Rodrigues Manaia
Advogado - OAB/SP nº 147.969
| CARGOS EFETIVOS | PADRÃO | VENCIMENTOS (R$) |
|---|---|---|
| AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS | 1 | 1.341,63 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 1.825,90 |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 2 | 1.825,90 |
| ENC. FATURAMENTO/AGENDAMENTO | 5 | 3.428,37 |
| ENFERMEIRO 8H | 8 | 4.487,15 |
| ENFERMEIRO 6H | 4 | 3.361,23 |
| ESCRITURÁRIO | 2 | 1.825,90 |
| TECNICO ENFERMAGEM | 3 | 2,091,45 |
| CARGOS EM COMISSÃO | PADRÃO | VENCIMENTOS (R$} |
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO | 2 | 1.825,90 |
| DIRETOR ADMINISTRATIVO I | 7 | 4.345,17 |
| DIRETOR FINANCEIRO/CONTÁBIL | 9 | 5.412,75 |
| ASSESSOR JURÍDICO | 6 | 3.635,28 |
| DIRETOR TÉCNICO | 9 | 5.412,75 |
| COORDENADOR GERAL | 7 | 4.345,17 |
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGOS FORMA DE PROVIMENTO | QUANTITATIVOS | |||
|---|---|---|---|---|---|
| A | B | TOTAL | PROVIDOS | VAGOS | |
| Auxiliar Administrativo | 10 | -- | 10 | 3 | 7 |
| Auxiliar de Almoxarifado | 1 | -- | 1 | 0 | 1 |
| Auxiliar de Enfermagem | 15 | -- | 15 | 3 | 12 |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 6 | -- | 6 | 3 | 3 |
| Encarregado Faturamento e Agendamento | 3 | -- | 3 | 0 | 3 |
| Enfermeiro 8h | 2 | -- | 2 | 1 | 1 |
| Enfermeiro 6H | 2 | -- | 2 | 1 | 1 |
| Escriturário | 6 | -- | 6 | 1 | 5 |
| Técnico em Enfermagem | 2 | -- | 2 | 0 | 2 |
| TOTAL | 47 | -- | 47 | 12 | 36 |
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGOS FORMA DE PROVIMENTO | QUANTITATIVOS | |||
|---|---|---|---|---|---|
| A | B | TOTAL | PROVIDOS | VAGOS | |
| Diretor Administrativo I | -- | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Diretor Executivo | -- | 1 | 1 | 0 | 1 |
| Diretor Financeiro/Contábil | -- | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Diretor Jurídíco | -- | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Diretor Técnico | -- | 1 | 1 | 0 | 1 |
| Assessor Administrativo | -- | 7 | 7 | 0 | 7 |
| Coordenador Geral | -- | 1 | 1 | 0 | 1 |
| TOTAL | -- | 13 | 13 | 3 | 10 |
LEGENDA:
FORMA DE PROVIMENTO
A - Quadro Permamente
B - Cargos em Comissão
| DENOMINAÇÃO | TOTAL DE CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NO EXERCÍCIO | TOTAL DE CONTRATADOS EXISTENTES EM 31/12/2020 |
|---|---|---|
| TOTAL | 0 | 0 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.