Lei Ordinária nº 7.254, de 24 de abril de 2023
Sr. Reinaldo Lorencetti, no Município de Birigui, pelo qual será homenageado anualmente uma personalidade que tenha se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área cultural, com objetivo de valorizar cultura em nosso município.
Sr. Reinaldo Lorencettideverá ser entregue, anualmente, a personalidade, mediante indicação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Birigui (ConseCult) através de oficio.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
MARIA ELIZA CASTILHO MANFRÉ
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.