Lei Ordinária nº 7.252, de 24 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7252

2023

24 de Abril de 2023

VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, INCLUSIVE NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

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VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOA CONDENADA, POR SENTENÇA CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO E FUNDAMENTADA NA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA EXERCER CARGO OU EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, INCLUSIVE NOS ÂMBITOS DO PODER LEGISLATIVO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

Projeto de Lei nº 42/2023, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando Pereira.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Parágrafo único  
      A vedação prevista no caput deste artigo perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal


            MILTON PAULO BOER
            Secretário Municipal de Administração

            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.