Lei Ordinária nº 7.244, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7244

2023

28 de Março de 2023

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO AO ESCORPIONISMO”.

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INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO AO ESCORPIONISMO”.

Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria dos Vereadores Paulo Sérgio de Oliveira e Osterlaine Henriques Alves.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Birigui a Semana da Conscientização, Combate e Prevenção ao Escorpionismo a ser realizada anualmente, na quarta semana de setembro.
        § 1º 
        A Semana da Conscientização, Combate e Prevenção ao Escorpionismo terá como objetivo principal a conscientização da população para evitar fatalidades, utilizando-se de medidas preventivas e conetivas no ambiente e educacionais.
          Art. 2º. 
          A campanha a que se refere o caput do art. 1º, além de conscientizar a população dos inimigos naturais ao controle preconizado para o escorpionismo, desempenha também o incentivo ao exercício da cidadania (direitos e deveres) contribuindo com a saúde pública e promovendo a tranquilidade no Município.
            Art. 3º. 
            A normatização desta lei ficará a cargo do Prefeito Municipal através de decreto.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, as vinte e oito de março de março de dois mil e vinte e três.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal


                CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
                Secretária Municipal de Saúde

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de março de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.