Lei Ordinária nº 7.208, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7208

2022

26 de Dezembro de 2022

AUTORIZA DESMEMBRAMENTO, PERMUTA, E ENGLOBAMENTO DE ÁREAS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA DESMEMBRAMENTO, PERMUTA, E ENGLOBAMENTO DE ÁREAS, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 149/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar e permutar partes da área de terra com 29.041,54 m² (vinte e nove mil e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Birigui sob matrícula n° 51.296, e englobar a área remanescente da mesma matrícula com a área das matricula n° 33.423, para regularização da área institucional, que foi objeto de concessão de direito real de uso à APAC, conforme consta na matricula n° 51.296, e da área verde conforme consta na matricula n° 33.423, ambas da Quadra 19 do Residencial Quemil, desta cidade:
        I – 
        Desmembrar e Permutar a área denominada "Parte A", medindo 6.488,94 m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros), parte de uma área maior de matrícula 51.296, fazendo desafetação e afetação, passando de área "Institucional" para área verde/lazer e a área denominada "Área Verde/Lazer", com 6.488,94 m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros) da matrícula n° 33.423, fazer desafetação e afetação passando de área verde/lazer para área institucional;
          II – 
          Englobamento das áreas, identificadas como "Parte B", remanescente, parte da matrícula 51.296, medindo 22.552,60 m² (vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros), e área da matricula 33.423, medindo 6.488,94 0 m² (seis mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros), totalizando 29.041,54 m² (vinte e nove mil e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros);
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar e permutar partes da área de terra com 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), desapropriada pela Lei Municipal n° 962, de 16 de dezembro de 1968 e alterada pela Lei Municipal 1.120, de 2 de setembro de 1.970, matriculada sob n° 87.518 no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, e englobar a área remanescente da matriculada sob n° 87.518 com as áreas das matriculas n° 84.417 e n° 84.418 e desdobrar, conforme abaixo descrito, para fins de regularizar o alargamento da Avenida Isaura Macarini Albani e Rua Joaquim Ciciliatti, desta cidade:
              I – 
              Desmembrar uma área de terras com 3.087,60 m² (três mil e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros), identificada no croqui anexo como "Área B", parte de uma área maior de matrícula 87.518 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, fazendo a afetação da área desmembrada passando de área de "bem dominical" para área de "bem de uso comum do povo" denominando "área institucional", e, Permutar com a área de terras, denominada "área da Prefeitura Municipal de Birigui", que significa "Área Institucional" com 3.087,60 m² (três mil e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros) da matrícula n° 87.417, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, fazendo a desafetação passando de área de "bem de uso comum do povo "para área de "bem dominical", ambas de propriedade do Município;
                II – 
                Desmembrar uma área de terras com 10.614,60 m² (dez mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros), identificada no croqui anexo como "Área C", parte de uma área maior de matrícula n° 87.518, fazendo a afetação da área desmembrada, passando de "bem dominical" para "bem de uso comum do povo" denominando "ÁREA VERDE", e, Permutar com a área de terras, com 10.614,60 m² (dez mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros), identificada como "Área Verde" da Matrícula n° 87.418, passando de área de "bem de uso comum do povo" para "bem dominical", ambas de propriedade do Município;
                  III – 
                  Englobamento das áreas, identificadas como "Área A", remanescente, parte da matrícula 87.518, com 10.497,80 m² (dez mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros), área da matrícula 87.417 com 3.087,60 m² (três mil e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros) e área da matricula 87.418 com 10.614,60 m² (dez mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros), totalizando 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados);
                    IV – 
                    Desdobrar as áreas englobadas, que totalizam 24.200,00 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), descritas no inciso III, deste artigo, em duas partes, assim sendo, "Área 01" com 3.810,30 m² (três mil, oitocentos e dez metros quadrados e trinta decímetros) destinada para regularização do alargamento (já existente) da Avenida Isaura Macarini Albani e Rua Joaquim Ciciliatti e a "Área 02" com 20.389,70 m² (vinte mil, trezentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta decímetros).
                      Art. 3º. 

                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de terras com 13.173,00 m² (treze mil cento e setenta e três metros quadrados), identificada no croqui anexo como parte "B", parte de uma área maior de matrícula n.° 75.830 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, fazendo a afetação da área desmembrada, passando de "área de bem dominical" para "área verde"; e permutar com a área verde de 13.173,00 m² (treze mil cento e setenta e três metros quadrados), localizada no loteamento denominado Jardim Klayton, anexo com frente para o lado impar da Rua Canadá, esquina com a Rua José Dei Piccolo, matricula n.° 90.169 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, passando de "área verde" para "área de bem dominical".

                        Art. 4º. 

                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de terras com 1.442,50 m² (mil quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros), identificada no croqui anexo como parte "B", parte de uma área maior de matricula n.° 30.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, situado com frente para o lado par da Rua Francisco Valera, distante 112,25 metros do alinhamento predial do lado par da Avenida Pedro Gonçalves, no loteamento denominado Residencial Monte Líbano, fazendo desafetação da área desmembrada, passando de "área verde" para "área institucional; e permutar com a área verde de 1.442,50 m² (mil quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros, matricula n.° 81.712 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, fazendo a afetação, passando de "área institucional" para "área verde".

                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de dezembro de dois mil e vinte e dois.

                               

                              LEANDRO MAFFEIS MILANI
                              Prefeito Municipal

                               

                              ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES
                              Secretário Municipal de Obras

                               

                              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                               

                              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                              Secretária Adjunta de Governo

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE
                                , quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.