Lei Ordinária nº 7.217, de 03 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7217

2023

3 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 138/2022, de autoria dos Vereadores Cleverson José de Souza e Wagner Dauberto Mastelaro.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI, DECRETA:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Birigui, o Dia Municipal da Umbanda, a ser comemorado anualmente em 15 de novembro, fazendo parte do calendário oficial da cidade.
        Parágrafo único  
        São finalidades da presente lei:
          I – 
          Demarcar esta data com o objetivo de mobilizar a sociedade biriguiense acerca de um seguimento religioso importante, do ponto de vista ao trabalho social, cultural e educativo desenvolvido na cidade;
            II – 
            Realizar e/ou promover seminários, conferências. palestras, feiras, exposições, encontros e outras atividades que visem o debate, a reflexão e o aprofundamento do conhecimento deste importante seguimento;
              III – 
              reconhecer oficialmente esta religião secular e toda a sua contribuição, advinda dos coirmãos africanos, com todas as suas tradições, que tanto ajudaram o nosso país na construção da nossa cultura, costumes e história;
                IV – 
                Contribuir para desmistificar e erradicar o preconceito e a discriminação sofridos pelos seus seguidores, tão presentes na sociedade.
                  Art. 2º. 
                  A organização das atividades deste dia ficará a cargo dos grupos e entidades voltadas à Umbanda existentes na cidade, podendo ter o apoio dos poderes Executivo e Legislativo.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Câmara Municipal de Birigui, três de janeiro de dois mil e vinte e três.


                      JOSÉ LUIS BUCHALLA,
                      PRESIDENTE.

                      Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


                      MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
                      DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.