Lei Ordinária nº 7.194, de 30 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7194

2022

30 de Novembro de 2022

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO COLINAS PARK RESIDENCIAL, DESTA CIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA

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AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO COLINAS PARK RESIDENCIAL, DESTA CIDADE, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

Projeto de Lei n° 134/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar áreas de terra do loteamento Colinas Park Residencial, inutilizadas pela Administração Pública Municipal, a proprietário de imóvel lindeiro, mediante prévia avaliação através de laudo a ser realizado pela Secretaria Municipal de Obras.
        Parágrafo único  
        O interessado pela aquisição da área deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura Municipal de Birigui, devidamente instruído com a documentação de identificação do proprietário e do imóvel a ser regularizado.
          Art. 2º. 
          O pagamento da referida faixa de terra, objeto do artigo anterior, será à vista, no ato da lavratura da escritura, após entrada em vigor da presente Lei, sendo todas as despesas com desmembramento, abertura de matrícula, escritura, registro, dentre outras despesas notariais necessárias, de responsabilidade do respectivo adquirente.
            Art. 3º. 
            Após regular tramitação do requerimento e deferimento por parte do Executivo Municipal, os bens alienados com base nesta Lei ficarão desincorporados da classe dos bens de uso comum do povo e transferidos para a classe dos bens dominiais.
              Art. 4º. 
              A Secretaria Municipal de Obras fica responsável pela adoção de todas medidas cabíveis quanto à aprovação do desmembramento da área e a Secretaria de Negócios Jurídicos responsável pelas medidas legais cabíveis quanto à regularização junto ao cartório de registro de imóveis.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de novembro de dois mil e vinte e dois.

                   

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI

                  Prefeito Municipal

                   

                  ROGÉRIO VENÍCIUS COSTA FERNANDES

                  Secretário Municipal de Obras

                   

                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de novembro de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.