Lei Complementar nº 132, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

132

2022

10 de Outubro de 2022

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DO PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, OFICIAL DE ESCOLA E SECRETÁRIO DE ESCOLA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS REFERÊNCIAS DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL, OFICIAL DE ESCOLA E SECRETÁRIO DE ESCOLA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei Complementar nº 11/2022, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as referências dos padrões de vencimentos dos cargos de Auxiliar de Assistente Social, Oficial de Escola e Secretário de Escola, integrantes do Anexo III – 6. Tabela de Referência Remuneratória para Cargos Efetivos, integrantes da Lei Complementar nº 115, de 22 de abril de 2020:
        CARGODEPARA
        Auxiliar de Assistente SocialG7-I-A: R$ 2.035,12G9-I-A: R$ 2.462,52
        Oficial de EscolaG4-I-A: R$ 1.529,02G9-I-A: R$ 2.462,52
        Secretário de EscolaG6-I-A: R$ 1.850,12G9-I-A: R$ 2.462,52
          Art. 2º. 
          Os servidores ocupantes dos cargos descritos no art. 1º desta Lei deverão ser enquadrados no novo padrão de referência de vencimentos, respeitando-se e mantendo-se todas as vantagens pessoais, inclusive, adicionais por tempo de serviço e incorporações.
            Art. 3º. 
            As Tabelas 19, 97 e 114, do anexo V, da Lei Complementar nº 115/2020, ficam substituídas pelas incorporadas à presente Lei.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de outubro de dois mil e vinte e dois.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  MILTON PAULO BOER
                  Secretário Municipal de Administração

                  Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de outubro de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.


                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo


                     

                      TABELA 19

                      AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL
                      Quantidade21Referência Salarial9
                      Descrição Sintética
                      Propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos e/ou famílias em situação de risco/vulnerabilidade social.
                      Atribuições Típicas
                      • Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, manual e digitalmente, verificando a consistência da informação e promovendo as correções necessárias;
                      • Cadastrar informantes e famílias, mantendo o cadastro sempre atualizado;
                      • Realizar triagem e atender as famílias;
                      • Entrevistar o responsável familiar e realizar atividades de campo;
                      • Demonstrar competências pessoais para a execução de suas atribuições;
                      • Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal;
                      • Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social;
                      • Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
                      • Apoiar e participar do planeamento das ações;
                      • Organizar e facilitar oficinas;
                      • Desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, comunidade;
                      • Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
                      • Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, comunidade;
                      • Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais;
                      • Apoiar na articulação com a rede de serviços sócio assistenciais e políticas públicas;
                      • Executar outras atividades correlatas.
                      ESPECIFICAÇÕES
                      Forma de ProvimentoEfetivo por Concurso Público
                      Jornada de Trabalho40 (quarenta) horas semanais
                      RequisitosEnsino Médio Completo
                      ExperiênciaDesnecessária

                        TABELA 97

                        OFICIAL DE ESCOLA
                        Quantidade60Referência Salarial9
                        Descrição Sintética
                        Executa diversas atividades na escola.
                        Atribuições Típicas
                        • Executar as atribuições que lhes foram cometidas pelo Secretário;
                        • Participar das atividades da Unidade Escolar, sempre que solicitado pelo Diretor da Escola;
                        • Atender com presteza e profissionalismo aos profissionais e alunos da Unidade escolar e às pessoas da comunidade em geral:
                        • Participar de planejamentos pedagógicos da Unidade Escolar sempre que solicitado pelo Diretor da Escola;
                        • Executar outras tarefas afins.
                        ESPECIFICAÇÕES
                        Forma de ProvimentoEfetivo por Concurso Público
                        Jornada de Trabalho40 (quarenta) horas semanais
                        RequisitosEnsino Médio Completo
                        ExperiênciaDesnecessária

                          TABELA 114

                          SECRETÁRIO DE ESCOLA
                          Quantidade20Referência Salarial9
                          Descrição Sintética
                          Atividades diversas de secretaria.
                          Atribuições Típicas
                          • Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria;
                          • Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
                          • Elaborar a programação das atividades da secretaria; atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, bem como assegurando o cumprimento de normas e prazos;
                          • Verificar a regularidade da documentação escolar, encaminhando à consideração da Direção os casos especiais;
                          • Providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
                          • Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas as atividades escolares;
                          • Instruir expedientes e redigir a correspondência oficial;
                          • Elaborar proposta de necessidade de material permanente e de consumo:
                          • Elaborar relatórios das atividades da Secretaria.
                          ESPECIFICAÇÕES
                          Forma de ProvimentoEfetivo por Concurso Público
                          Jornada de Trabalho40 (quarenta) horas semanais
                          RequisitosEnsino Médio Completo e noções básicas de Informática
                          ExperiênciaDesnecessária

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.