Lei Complementar nº 132, de 10 de outubro de 2022
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de outubro de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
MILTON PAULO BOER
Secretário Municipal de Administração
Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de outubro de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
TABELA 19
| AUXILIAR DE ASSISTENTE SOCIAL | |||
|---|---|---|---|
| Quantidade | 21 | Referência Salarial | 9 |
| Descrição Sintética | |||
| Propiciar segurança e bem-estar aos indivíduos e/ou famílias em situação de risco/vulnerabilidade social. | |||
| Atribuições Típicas | |||
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| ESPECIFICAÇÕES | |||
| Forma de Provimento | Efetivo por Concurso Público | ||
| Jornada de Trabalho | 40 (quarenta) horas semanais | ||
| Requisitos | Ensino Médio Completo | ||
| Experiência | Desnecessária | ||
TABELA 97
| OFICIAL DE ESCOLA | |||
|---|---|---|---|
| Quantidade | 60 | Referência Salarial | 9 |
| Descrição Sintética | |||
| Executa diversas atividades na escola. | |||
| Atribuições Típicas | |||
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| ESPECIFICAÇÕES | |||
| Forma de Provimento | Efetivo por Concurso Público | ||
| Jornada de Trabalho | 40 (quarenta) horas semanais | ||
| Requisitos | Ensino Médio Completo | ||
| Experiência | Desnecessária | ||
TABELA 114
| SECRETÁRIO DE ESCOLA | |||
|---|---|---|---|
| Quantidade | 20 | Referência Salarial | 9 |
| Descrição Sintética | |||
| Atividades diversas de secretaria. | |||
| Atribuições Típicas | |||
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| ESPECIFICAÇÕES | |||
| Forma de Provimento | Efetivo por Concurso Público | ||
| Jornada de Trabalho | 40 (quarenta) horas semanais | ||
| Requisitos | Ensino Médio Completo e noções básicas de Informática | ||
| Experiência | Desnecessária | ||
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.