Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 14 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

2022

14 de Setembro de 2022

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO".
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO ORGANIZACIONAL:
      Art. 1º. 
      O art. 27 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 27.   "Independentemente de convocação, a sessão legislativa ordinária desenvolve-se de 16 de janeiro a 15 de dezembro do ano corrente."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigüi, aos catorze de setembro de dois mil e vinte e dois.

          CESAR PANTAROTTO JUNIOR
          PRESIDENTE

          ANDRÉ LUIS MOIMAS GROSSO
          VICE-PRESIDENTE

          OSTERLAINE HENRIQUES ALVES
          1ª SECRETÁRIA

          EVERALDO ROQUE SANTELLI
          2º SECRETÁRIO

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.