Lei Ordinária nº 7.178, de 19 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7178

2022

19 de Setembro de 2022

ADOÇÃO DO NOME DA SENHORA GERTRUDES OTRANTE IORI PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI

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ADOÇÃO DO NOME DA SENHORA GERTRUDES OTRANTE IORI PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI
Projeto de Lei n° 92/2022, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se Rua GERTRUDES OTRANTE IORI, a Rua Projetada 09 (nove) localizada no Conjunto Habitacional Vereador João Flávio Marin Salmeirão — "JOÃO MARIN".
        Parágrafo único  
        A biografia da homenageada passa a fazer parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de setembro de dois mil e vinte e dois. 

             

            LEANDRO MAFFEIS MILANI

            Prefeito Municipal

             

            Publicado na Secretaria Municipal de Govemo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

             

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

            Secretária Adjunta de Governo 

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.