Lei Ordinária nº 7.160, de 25 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7160

2022

25 de Agosto de 2022

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR JOSÉ CARDOSO PEREIRA FILHO PARA DENOMINAR ESTRADA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL EM BIRIGUI

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ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR JOSÉ CARDOSO PEREIRA FILHO PARA DENOMINAR ESTRADA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL EM BIRIGUI.

Projeto de Lei n° 74/2022, de autoria do Vereador Benedito Dafé Gonçalves Filho

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Passa a denominar-se estrada JOSÉ CARDOSO PEREIRA FILHO, a estrada sem denominação oficial, BGI-458, comumente conhecida como "estrada das Três Marias" localizada na Zona Rural de Birigui. 

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

           

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e dois.

           

          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

           

          PubIicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo 

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.