Lei Ordinária nº 7.156, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7156

2022

19 de Agosto de 2022

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICA

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DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E DO HINO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICA.

Projeto de Lei n° 65/2022, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Torna obrigatório a execução do Hino Nacional e o Hino do Município de Birigui, uma vez por semana, nas escolas da rede pública municipal e privada de ensino fundamental do município de Birigui.
        § 1º 
        A execução e canto dos Hinos referidos no caput deste artigo deverão ocorrer no horário de entrada, ao longo de todo o período abrangido pelo calendário escolar municipal.
          § 2º 
          Para o atendimento do disposto nesta Lei, poderá ser utilizado as gravações dos hinos, em suas versões oficiais, desde que contenham integralmente, sua música e sua letra cantada.
            Art. 2º. 
            São objetivos da presente lei:
              I – 
              Desenvolver o senso de patriotismo nos jovens que estão iniciando a vida escolar.
                II – 
                Conhecer a letra e a música do Hino Nacional e o Hino Biriguiense, bem como compreender os seus significados.
                  III – 
                  Valorizar o Hino Nacional e o Hino do município de Birigui e suas respectivas bandeiras.
                    IV – 
                    Criar no ambiente escolar municipal um universo de respeito às tradições do nosso Município e amor à pátria.
                      V – 
                      Aprender a postura adequada no momento de execução do Hino Nacional e do Hino do município de Birigui.
                        Art. 3º. 
                        O poder Executivo tornará as medidas necessárias à execução da referida Lei.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de agosto de dois mil e vinte e dois.

                             

                            LEANDRO MAFFEIS MILANI

                            Prefeito Municipal

                             

                            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                             

                            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                            Secretária Adjunta de Governo 

                             

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.