Lei Ordinária nº 7.150, de 01 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7150

2022

1 de Julho de 2022

DECLARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO DR. VASCO MARONI PATRONO DO MEIO AMBIENTE E DA BIODIVERSIDADE BIRIGUIENSE

a A

DECLARA O ENGENHEIRO AGRÔNOMO DR. VASCO MARONI PATRONO DO MEIO AMBIENTE E DA BIODIVERSIDADE BIRIGUIENSE.

Projeto de Lei n°71/2022, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos 

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O Engenheiro Agrônomo Dr. Vasco Maroni é declarado Patrono do meio ambiente e da biodiversidade biriguiense.  

        Art. 2º. 

        O Executivo Municipal poderá realizar solenidade para a oficialização do nome objeto desta Lei, constando do ato o descerramento da placa pertinente, devendo ser afixada do lado externo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

               

              Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de julho de dois mil e vinte e dois. 

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI 

              Prefeito Municipal

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de julho de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo 

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.