Lei Ordinária nº 7.147, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7147

2022

27 de Junho de 2022

DISPÕE SOBRE DESPESAS ORIUNDAS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA

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DISPÕE SOBRE DESPESAS ORIUNDAS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei n° 85/2022, de autoria do Prefeito Municipal. 
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a assumir despesas inerentes a locação de 01 (um) imóvel, no valor de até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da locação, despesas necessárias para abrigar família vítima de danos causados no imóvel, situado na Rua Demósthenes Guanaes Pereira, n° 1047, Jardim São Braz, desta cidade, decorrentes de infiltração de água potável da rede pública de abastecimento.
        Parágrafo único  
        O prazo da locação do imóvel poderá ser prorrogado, com o valor corrigido pelo IPCA, até ser solucionado o problema de infiltração naquela localidade.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de junho de dois mil e vinte e dois.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              MILTON PAULO BOER
              Secretário Municipal de Administração 



              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de junho de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume.


              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo 

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.