Lei Ordinária nº 7.132, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7132

2022

24 de Maio de 2022

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI

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INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI.

Projeto de Lei n° 55/2022, de autoria da Vereadora Sidnei Maria Rodrigues

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos o DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE TOURETTE, a ser celebrado, anualmente, em 7 de junho.
        Art. 2º. 
        A instituição do dia tem como objetivo principal, esclarecer à população em geral, as causas e os efeitos, bem como os tratamentos adequados em relação à SÍNDROME DE TOURETTE.
          Art. 3º. 
          O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE TOURETTE deverá ser amplamente divulgado em todos os meios de comunicação, sem qualquer ônus ao erário público.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e dois. 

               

              LEANDRO MAFFEIS MILANI

              Prefeito Municipal

               

              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume. 

               

              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo 

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.