Lei Ordinária nº 7.118, de 05 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7118

2022

5 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MENTE SAUDÁVEL, COM OBJETIVO DE PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO AOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DA PANDEMIA DO COVID-19

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MENTE SAUDÁVEL, COM OBJETIVO DE PROMOÇÃO DE SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO AOS PROBLEMAS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DA PANDEMIA DO COVID-19.

Projeto de Lei n° 23/2022, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando Pereira

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município de Birigui, o Programa Mente Saudável, com o objetivo de promover a saúde mental e a atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia do COVID-19.
        Art. 2º. 
        O programa será gratuito e oferecido por meio de plataforma virtual com acesso via rede mundial de computadores.
          Art. 3º. 
          Para a realização do programa poderão ser celebrados convênios e parcerias entre Secretarias do Poder Executivo municipal e organizações sociais de psicologia cadastradas no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo.
            Art. 4º. 
            Os serviços de apoio psicológico que integram o programa previsto nesta lei deverão ser prestados por profissionais habilitados, respeitando a Resolução CFP N° 4 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19, ou resolução futura que venha a substitui-la.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de maio de dois mil e vinte e dois.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI

                Prefeito Municipal

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de maio de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume. 

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo 

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.