Lei Ordinária nº 7.127, de 16 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7127

2022

16 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES E SUAS ATIVIDADES COMO ATIVIDADE DE RISCO, CONFIGURANDO EFETIVA NECESSIDADE E EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO À VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL Nº 10.826 DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O DIA 9 DE JULHO COMO O DIA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES, CONFORME OS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI FEDERAL N° 10.826 DE 2003. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei n° 35/2022. de autoria do Vereador Valdemir Frederico. 

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:

      Art. 1º. 
      Reconhece como o dia 09 de julho, como Dia nacional dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores — CAC''S.
        Art. 2º. 
        Fica reconhecida no município de Birigui a efetiva necessidade por exercício da atividade dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC's) nos termos do artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
          Parágrafo único  
          O porte de arma de colecionador, atirador ou caçador só poderá ocorrer após registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal e o Exército Brasileiro.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Birigui, dezesseis de maio de dois mil e vinte e dois. 

               

              CESAR PANTAROTTO JUNIOR,
              PRESIDENTE

               

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.