Decreto Legislativo nº 332, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

332

2022

4 de Maio de 2022

CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ BIRIGUIENSE À DOUTORA LARISSA BRAGANHOLO HOSTALÁCIO

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃ BIRIGUIENSE À DOUTORA LARISSA BRAGANHOLO HOSTALÁCIO.

Projeto de Decreto Legislativo n° 3/2022, de autoria da Vereadora Sidnei Maria Rodrigues.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido à Doutora LARISSA BRAGANHOLO HOSTALÁCIO, o título de CIDADÃ BIRIGUIENSE, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados a nossa comunidade, em especial, pela implantação do Centro Oncológico de Reabilitação (CORE).
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1° será entregue em sessão solene da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

               

              CESAR PANTAROTTO JUNIOR,
              PRESIDENTE.

               

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              MARINEUVA ALVES DE SOUZA,
              DIRETORA-GERAL DA CÂMARA.

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.